segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Conselho Federal decide por intervenção na OAB

 

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Pela primeira vez na história da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Federal aprova uma intervenção em uma de suas seccionais. Por 22 votos a 4, a OAB nacional decidiu intervir no Estado do Pará, ficando todos os dirigentes envolvidos no processo afastados por seis meses das atividades administrativas da OAB-Pará. A intervenção será por seis meses, até que a 2ª Câmara da Ordem decida o futuro dos envolvidos.

Após mais de nove horas de um julgamento tenso, os 81 conselheiros decidiram também abrir processo disciplinar contra os acusados. Caso sejam provadas as denúncias contra os envolvidos, eles podem ser punidos com a perda da carteira da Ordem e ficarão impedidos de advogar.

O processo em julgamento envolveu o episódio da venda de um terreno da subseção de Altamira, suspeita de irregularidades, que culminaram na falsificação da assinatura do vice-presidente da OAB-PA -fato coberto por uma série de matérias feitas pelo jornalista Carlos Mendes, do DIÁRIO. Foram julgados como envolvidos no processo, além do presidente Jarbas Vasconcelos, o secretário-geral, Alberto Campos Júnior e os diretores licenciados Evaldo Pinto, Jorge Medeiros e Albano Martins.

JULGAMENTO

Esse foi um dos mais longos julgamentos da história da Ordem. A reunião foi aberta às 14h30min de ontem. O presidente da OAB nacional abriu os trabalhos, mas logo depois pediu licença para se afastar, declarando-se impedido por ser do mesmo Estado que os acusados. Assumiu os trabalhos o vice-presidente, o paranaense Alberto de Paula Machado.

Da mesma forma ficaram impedidos de votar os conselheiros do Pará, Ângela Sales, Roberto Laurean e Frederico Coelho de Souza.

A primeira decisão do plenário foi de realizar uma sessão sigilosa, impedindo que a imprensa acompanhasse o processo de votação. Com 40 minutos de atraso, o relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, de Pernambuco, deu início à leitura do processo. Encerrou dando o voto favorável à intervenção.

Ainda no início dos trabalhos, o ex-presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, deu entrevista onde dizia estar otimista com o resultado. Ele chegou acompanhado de pelo menos 30 paraenses, entre advogados e representantes das entidades que, desde o início do processo, hipotecaram apoio ao grupo de Jarbas.

Mais cedo, logo na entrada da sede da OAB nacional, os conselheiros paraenses Jackson de Souza e Mancipo Lopes panfletavam um documento denominado “Advogados em Defesa do Pará”, hipotecando apoio a Jarbas Vasconcelos e sua diretoria. O documento foi assinado pelos conselheiros seccionais, membros do Tribunal de Ética e Disciplina, da Caixa de Assistência e da Escola Superior de Advocacia do Pará.

Depois do voto do relator, os aliados de Jarbas começaram a ficar tensos. O próprio Jarbas, que deixou por várias vezes a sala de julgamento, demonstrava apreensão. Em seguida deram-se início aos debates, com mais de 20 conselheiros inscritos para falar. Foi a parte mais longa do julgamento. Neste momento, já havia um indicativo de que o plenário iria aprovar a intervenção.

O resultado do julgamento só saiu por volta das 00h30 desta segunda – horário de Brasília – e a tensão tomou conta dos partidários de Jarbas Vasconcelos. Os conselheiros estaduais favoráveis ao ex-presidente chegaram a ser agressivos com a reportagem do DIÁRIO. Empurrões foram dados para que a reportagem não se aproximasse do ex-presidente.

(Diário do Pará)

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Bradesco é condenado a pagar R$ 35 mil por assédio moral

 

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso do Banco Bradesco contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que o condenou ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais. A ação foi iniciada por um ex-empregado vítima de assédio moral que havia conseguido comprovar o nexo de causalidade entre seus problemas psicológicos e os atos discriminatórios cometidos pelo seu superior hierárquico.
Segundo o acórdão regional, o laudo técnico apresentado pelo empregado foi conclusivo no sentido de que, à época, o empregado sofreu transtornos psicológicos decorrentes do tratamento discriminatório que recebia do seu superior hierárquico, combinado com o estresse decorrente da sobrecarga de trabalho a que foi submetido, apresentando quadro de depressão, com intensas ideias de morte (suicídio). Diante disso, para o Regional, ficou comprovado o assédio moral. O Banco recorreu ao TST.
Para o relator do acórdão no TST, ministro Emmanoel Pereira, é dever do empregador respeitar o empregado, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, sua intimidade e vida privada, não devendo praticar atos que exponham o empregado “a situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, discriminatórias, tendentes a incutir na psique do trabalhador ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional”.
O ministro observou que a Constituição de 1988 assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação,quando comprovado o dano, o nexo de causalidade e a culpa.
Segundo o ministro Emmanoel, foram demonstrados os elementos configuradores do ato ilícito: o dano, caracterizado pelos transtornos psicológicos depressivos; o nexo de causalidade, proveniente do tratamento desigual, dispensado pelo superior hierárquico que levou o empregado ao estresse; e a culpa, configurada na intensa pressão da chefia e ameaça de demissão. Segundo o relator, “aquele que viola direito e causa dano a outrem é obrigado a repará-lo (artigos 186, 187 e 927 do Código Civil Brasileiro)”.
Quanto ao valor da indenização, questionado pelo Banco, o relator destacou que o Regional, ao fixar a quantia, pautou-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
(RR-31300-93.2005.5.17.0005)


(Dirceu Arcoverde)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4404

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

CARTA AOS AMIGOS

 

Prezados Senhores,

A servidora pública municipal MARIA BENVINDA PEREIRA NETA (telefone n.º 94-9137-3980), que exerce suas funções há vários anos, com extremo zelo, competência e comprometimento na Secretaria da 2ª Vara Cível e de Família do Fórum Judicial da Comarca de Parauapebas/PA, está atravessando um sério problema de saúde, uma vez que foi diagnosticado um nódulo (que já está do tamanho de um limão), que já está pressionando seu cérebro.

O médico que a vem acompanhando, nesta cidade, informou-a da necessidade urgente de uma cirurgia para retirada do referido tumor, que será realizada através do SUS, pelo TFD, em virtude da impossibilidade financeira em arcar com os gastos relativos ao procedimento cirúrgico.

Ante todo o exposto, estamos nos reunindo (juízes, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, serventuários da justiça, servidores públicos, membros das igrejas, amigos e voluntários em geral) no intuito de arrecadar ajuda financeira para minimizar as dificuldades que Benvinda está atravessando (o tratamento será realizado em outra cidade), mesmo porque seus três filhos, que sempre foram cuidados exclusivamente por ela, precisam que a saúde de sua mãe seja restaurada.

Destarte, informamos os dados bancários de Benvinda para que possamos, todos, ajudá-la, dentro de nossas possibilidades financeiras:

MARIA BENVINDA PEREIRA NETA

BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA 3245-X

CONTA POUPANÇA N.º 9677-6

E o Senhor te recompensará poderosamente! Não tenho dúvidas disso!

Atenciosamente,

AMIGOS DE BENVINDA

Por Nubethânia Matos

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Nova Presidência do TRT 8

 

Em Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, na manhã de hoje (5), acaba de ser eleita a nova direção do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para o biênio 2010/1012.

Como presidente, com 15 votos, foi escolhido o desembargador José Maria Quadros de Alencar, ficando com 6 votos, a desembargadora Odete de Almeida Alves.

Para o cargo de vice-presidente do TRT8 foi eleita a desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, com 9 votos e como segundo mais votado, o atual corregedor regional, desembargador Herbert Tadeu Pereira de Matos.

O desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha, com 11 votos, será o novo corregedor regional da 8ª Região. A atual vice-presidente do TRT8, desembargadora Odete de Almeida Alves, recebeu 10 votos. 

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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

No Nordeste se fala assim:

 

Recebi esse cordel de uma tia, que mora em Mossoró/RN. Trata-se de obra do cordelista Ismael Gaião da Costa, nascido em Recife/PE. Engenheiro Agrônomo, Funcionário Público Federal, lotado na UFRPE - Estação Experimental de Cana-de-açúcar de Carpina.
Publicou 20 (vinte) "Cordéis" e diversas poesias (sonetos, matutas, sociais).
E o endereço para o cordel é
: http://recantodasletras.uol.com.br/cordel/1496943

 

Há diferenciação
Porque cada região
Tem seu jeito de falar
O Nordeste é excelente
Tem um jeito diferente
Que a outro não se iguala

Alguém chato é Abusado
Se quebrou, Tá Enguiçado
É assim que a gente fala


Uma ferida é Pereba
Homem alto é Galalau
Ou então é Varapau
E coisa ruim é Peba
Cisco no olho é Argueiro
O sovina é Pirangueiro

Enguiçar é Dar o Prego
Fofoca aqui é Fuxico
Desistir, Pedir Penico
Lugar longe é Caxaprego

Ladainha é Lengalenga
E um estouro é Pipoco
Qualquer botão é Pitoco
E confusão é Arenga

Fantasma é Alma Penada
Uma conversa fiada
Por aqui é Leriado
Palavrão é Nome Feio
Agonia é Aperreio
E metido é Amostrado

O nosso palavreado
Não se pode ignorar
Pois ele é peculiar
É bonito, é Arretado
E é nosso dialeto
Sendo assim, está correto

Dizer que esperma é Gala
É feio pra muita gente
Mas não é incoerente
É assim que a gente fala

Você pode estranhar
Mas ele não tem defeito
Aqui bala é Confeito
Rir de alguém é Mangar

Mexer em algo é Bulir
Paquerar é Se Inxirir
E correr é Dar Carreira
Qualquer coisa torta é Troncha
Marca de pancada é Roncha
E a caxumba é Papeira

Longe é o Fim do Mundo
E garganta aqui é Goela
Veja que a língua é bela
E nessa língua eu vou fundo
Tentar muito é Pelejar
Apertar é Acochar

Homem rico é Estribado
Se for muito parecido
Diz-se Cagado e Cuspido
E uma fofoca é Babado

Desconfiado é Cabreiro
Travessura é Presepada
Uma cuspida é Goipada

Frente de casa é Terreiro
Dar volta é Arrudiar
Confessar, Desembuchar
Quem trai alguém, Apunhala
Distraído é Aluado
Quem está mal, Tá Lascado
É assim que a gente fala

Aqui valer é Vogar
E quem não paga é Xexeiro
Quem dá furo é Fuleiro
E parir é Descansar
Um rastro é Pisunhada
A buchuda é Amojada

E pão-duro é Amarrado
Verme no bucho é Lombriga
Com raiva Tá Com a Bixiga
E com medo é Acuado
Tocar em algo é Triscar
O último é Derradeiro
E para trocar dinheiro
Nós falamos Destrocar

Tudo que é bom é Massa
O Policial é Praça
Pessoa esperta é Danada
Vitamina dá Sustança
A barriga aqui é Pança
E porrada é Cipoada

Alguém sortudo é Cagado
Capotagem é Cangapé
O mendigo é Esmolé
Quem tem pressa é Avexado
A sandália é Percata
Uma correia, Arriata
Sem ter filho é Gala Rala
O cascudo é Cocorote
E o folgado é Folote
É assim que a gente fala

Perdeu a cor é Bufento
Se alguém dá liberdade
Pra entrar na intimidade
Dizemos Dar Cabimento
Varrer aqui é Barrer
Se a calcinha aparecer
Mostra a Polpa da Bunda
Mulher feia é Canhão
Neco é pra negação
Nas costas, é na Cacunda

Palhaçada é Marmota
Tá doido é Tá Variando
Mas a gente conversando
Fala assim e nem nota
Cabra chato é Cabuloso
Insistente é Pegajoso
Remédio aqui é Meisinha
Chateado é Emburrado
E quando tá Invocado
Dizemos Tá Com a Murrinha

Não concordo, é Pois Sim
Tô às ordens é Pois Não
Beco ao lado é Oitão
A corrente é Trancilim
Ou Volta, sem o pingente
Uma surpresa é, Oxente!

Quem abre o olho Arregala
Vou Chegando
, é pra sair
Torcer o pé, Desmintir
É assim que a gente fala


A cachaça é Meropéia
Tá triste é Acabrunhado
O bobo é Apombalhado
Sem qualidade é Borréia
A árvore é Pé de Pau
Caprichar é Dar o Grau
Mercado é Venda ou Bodega

Quem olha tá Espiando
Ou então, Tá Curiando
E quem namora Chumbrega


Coceira na pele é Xanha
E molho de carne é Graxa
Uma pelada é um Racha
Onde se perde ou se ganha
Defecar se chama Obrar
Ou simplesmente Cagar
Sem juízo é Abilolado
Ou tem o Miolo Mole
Sanfona também é Fole
E com raiva é Infezado

Estilingue é Balieira
Uma prostituta é Quenga
Cabra medroso é Molenga
Um baba ovo é Chaleira
Opinar é Dar Pitaco
Axilas é Suvaco
E cabra ruim é Mala
Atrás da nuca é Cangote
Adolescente é Frangote
É assim que a gente fala

Lugar longe aqui é Brenha
Conversa besta, Arisia
Venha, ande, é Avia
Fofoca é também Resenha
O dado aqui é Bozó
Um grande amor é Xodó
Demorar muito é Custar
De pernas tortas é Zambeta
Morre, Bate a Caçuleta
Ficar cheirando é Fungar

A clavícula aqui é Pá
Um mal-estar é Gastura
Um vento bom é Frescura
Ali, se diz, Acolá
Um sujeito inteligente
Muito feio ou valente
É o Cão Chupando Manga
Um companheiro é Pareia
Depende é Aí Vareia
Tic nervoso é Munganga

Colar prova é Filar
Brigar é Sair no Braço
Nosso lombo é Ispinhaço
Faltar aula é Gazear
Quem fala alto ou grita
Pra gente aqui é Gasguita
Quem faz pacote, Embala
Enrugado é Ingilhado
Com dor no corpo, Ingembrado
É assim que a gente fala

Um afago é Alisado
Um monte de gente é Ruma
Pra perguntar como, é Cuma
E bicho gordo é Cevado
A calça curta é Coronha
Um cabra leso é Pamonha
E manha aqui é Pantim
Coisa velha é Cacareco
O copo aqui é Caneco
E coisa pouca é Tiquim

Mulher desqualificada
Chamamos de Lambisgóia
Tudo que sobra, é Bóia
E muita gente é Cambada
O nariz aqui é Venta
A polenta é Quarenta
Mandar correr é Acunha
Ter um azar é Quizila
A bola de gude é Bila
Sofrer de amor, Roer Unha

Aprendi desde pivete
Que homem franzino é Xôxo
Quem é medroso é um Frouxo
E comprimido é Cachete
Sujeira em olho é Remela
Quem não tem dente é Banguela
Quem fala muito e não cala
Aqui se chama Matraca
Cheiro de suor, Inhaca
É assim que a gente fala

Pra dizer ponto final
A gente só diz: E Priu
Pra chamar é Dando Siu
Sem falar, Fica de Mal
Separar é Apartá
Desviar é Ataiá
E pra desmentir é Nego
Quem está desnorteado
Aqui se diz Ariado
E complicado é Nó Cego
Coisa fácil é Fichinha
Dose de cana é Lapada
Empurrão é Dá Peitada
E o banheiro é Casinha

Tudo pequeno é Cotoco
Vigi!
Quer dizer, por pouco
Desde o tempo da senzala
Nessa terra nordestina
Seu menino, essa menina!
É assim que a gente fala

sábado, 28 de agosto de 2010

Pior não poderia ser.

 

Instado pelo editorial do “Carajás O Jornal” a manifestar-se sobre o caso da jovem Poliana Brito Rocha, que agoniza a morte do filho que não teve a oportunidade de nascer, o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Evaldo Benevides, apresentou-nos uma pérola da administração pública.

Evaldo Benevides demonstrou estar preocupado, temendo que as mulheres gestantes do município deixem de procurar atendimento no Hospital Municipal por conta de um caso isolado. “Quero dizer para a população que continue acreditando no nosso trabalho. A nossa maternidade tem uma média de trezentos partos/mês e é um serviço que a gente sabe que mais dias, menos dias pode acontecer, pode haver falhas, porque toda situação que envolve o ser humano está passível disso, mas se olhar para o volume de nascimentos que acontecem ao longo de cada mês e ao longo dos anos, vai perceber que é um serviço confiável e a gente está se esforçando para prestar um serviço cada vez melhor”.

Não, Sr. Secretário! O senhor está completamente enganado! Tratando-se da saúde e da vida das pessoas “Não pode haver falhas”. Passem poucos ou muitos dias! Fôssemos um país de vergonha, sindicância séria teria sido instaurada e os responsáveis já estariam respondendo pelo crime cometido, por culpa grave, modalidade “imperícia”. Talvez alguém estivesse preso. Deixaram essa bebê morrer à míngua. O útero que lhe trazia à vida o levou à morte.

Fizéssemos parte de uma nação justa, aonde pobreza e riqueza, influência política e mera massa de manobra, não definessem quem deve viver ou morrer nas filas dos hospitais públicos ou conforto dos particulares, o Secretário de Saúde teria caído imediatamente ao anúncio da morte da criança. Mas não caiu. Foi segurado. O pacto político com o PDT parece mais importante que as muitas vidas perdidas por imperícia médica ou por negligência dos gestores da saúde.

O serviço, Secretário, não é, nunca foi, e está longe de ser confiável. As caravanas do Pará inteiro rumo ao Tocantins (Araguaína e Palmas), ao Maranhão (São Luis) e ao Piauí (Teresina e seus esquemas de pensões), indicam isso. Parauapebas não é diferente. Toda a população sabe disso. O senhor também sabe.

Outra coisa. O fato de salvar muitas vidas (missão do profissional da saúde) não autoriza a perda de nenhuma que seja viável. Da mesma forma, a realização de trezentos partos mensalmente em nada ameniza a gravidade dos acontecimentos que levaram a óbito um inocente cujo direito de nascer lhe foi tirado.

Faça-nos um favor. Entregue a gestão a alguém do ramo. Seu  negócio, definitivamente, não é saúde.

sábado, 21 de agosto de 2010

Dano moral. Trabalho escravo

Empresa é condenada em R$ 5 milhões por prática de trabalho escravo

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Construtora Lima Araújo Ltda., proprietária das fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) que condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões por prática de trabalho escravo em suas propriedades.
 
O processo é uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, que inicialmente pediu uma indenização de R$ 85 milhões, e é o maior que trata de trabalho escravo no País. As fazendas estão localizadas em Piçarra, Sul do Pará, e foram alvo de cinco fiscalizações de equipes do grupo móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, entre 1998 e 2002, que geraram 55 autos de infração. Entre os cerca de 180 trabalhadores liberados nas propriedades, estavam nove adolescentes e uma criança menor de 14 anos em situação de escravidão.
 
Ao confirmar a condenação de R$ 5 milhões de indenização por dano moral, o Ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na Primeira Turma do TST, destacou que “diversas fiscalizações foram realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho no âmbito das empresas reclamadas e, em todas elas, foi constatada a existência de trabalhadores em condições análogas à de escravo”.
 
Entre as inúmeras infrações cometidas pela empresa, de acordo com o processo, estão: não fornecer água potável; manter empregados em condições subumanas e precárias de alojamento, em barracos de lona e sem instalações sanitárias; não fornecimento de materiais de primeiros socorros; manter empregado com idade inferior a quatorze anos; existência de trabalhadores doentes sem assistência médica; limitação da liberdade para dispor de salários; ausência de normas básicas de segurança e higiene; não efetuar o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês; deixar de conceder o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas; e venda de equipamentos de proteção individual.
 
O ministro observou que as Fazendas são reincidentes “na prática de manter trabalhadores em condições análogas à de escravo, visto que tais empresas já foram parte em duas outras ações coletivas e foram condenadas ao pagamento de indenização moral coletiva de R$ 30.000,00”. Assim, a indenização de R$ 5 milhões “é proporcional à reiterada violação perpetrada, dentro da razoabilidade e adequada às peculiaridades das partes e do caso concreto, devendo ser mantida por esta Corte Superior”. Para o relator, o comportamento da empresa é “absolutamente reprovável, atingindo e afrontando diretamente a dignidade e a honra objetiva e subjetiva dos empregados sujeitos a tais condições degradantes de trabalho”.
 
O julgamento começou no TST no dia 4 deste mês, na Primeira Turma, e foi suspenso devido ao pedido de vista do Ministro Walmir Oliveira da Costa. Em seu voto, o ministro foi contrário ao pedido da empresa de redução do valor da condenação. Ele destacou que em ação anterior, a empresa foi condenada em R$ 30 mil, mas o valor não foi suficiente para inibir a sua reincidência. “ Os R$ 5 milhões da indenização imposta pelo TRT do Pará estão dentro da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de coibir a conduta ilícita e reiterada”.
 
Inicialmente, a Construtora Lima Araújo Ltda. foi condenada pelo juiz de primeiro grau a pagar uma indenização de R$ 3 milhões. O Ministério Público recorreu e o valor foi alterado para R$ 5 milhões pelo TRT do Pará, valor este mantido agora pela Primeira Turma do TST.
 
A sala de sessão de julgamento da Primeira Turma estava lotada, com a presença de jornalistas de vários veículos de comunicação. O ministro Lelio Bentes Corrêa, que presidiu a sessão, ao proferir seu voto, destacou a importância do julgamento tendo em vista que o trabalho escravo é na verdade um crime contra a humanidade, “equivalente à tortura e ao genocídio.”
(RR nº 178000-13.2003.5.08.0117)

Fonte: TST