terça-feira, 29 de setembro de 2009

Advogados de Parauapebas se reúnem para lançar chapa a presidência da OAB

Fonte: Carajás o Jornal

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Mais de  20 advogados participaram da reuniãoNa última sexta-feira, dia 25 de setembro, uma considerável parcela de advogados do município de Parauapebas se reuniu no prédio da Associação Comercial e Industrial de Parauapebas ( Acip), manifestando apoio à candidatura do advogado Dr. Rômulo Oliveira para as próximas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Parauapebas, com a chapa “OAB para todos”. A reunião ocorreu em clima de lançamento de candidatura e foi visível a animação por parte dos advogados presentes, tendo em vista que o discurso do Dr. Rômulo foi conciliador, conclamando os advogados a participar de uma frente em prol da classe.  “Precisamos  de uma OAB forte e para isso, devemos nos unir, pois Parauapebas cresce de forma acelerada e a Ordem dos Advogados do Brasil é um dos pilares da democracia deste país e deve ser também em nossa cidade. Muito precisa ser feito e o momento é agora!” A chapa ‘OAB para todos’ já nasce forte, apoiada de forma maciça por advogados pioneiros e novatos da cidade”, disse Dr. Rômulo.

Dr. Rômulo é conhecido por ser um advogado atuante, combativo e guerreiro. Chegou em Parauapebas recém-formado, juntamente com sua esposa, a também advogada Dra. Cristiane. Em pouco tempo conquistou destaque em razão de seu trabalho. No início, sofreu as mesmas dificuldades de quem inicia a profissão em um lugar novo, contando sempre  com a força de vontade de quem quer crescer honestamente. Enfrentou e venceu preconceitos e firmou seu nome no meio jurídico em razão única e exclusivamente de seu trabalho. “Reconhecemos a seriedade do Dr. Rômulo, pois sempre o vimos trabalhando, honrando a sua profissão e cuidando de sua família, por isso conta com o nosso apoio.” É o que revela um grande grupo de advogados presentes na reunião na Acip.

Junto com ele, nesta nova etapa de sua vida, vem se somando vários valores da sociedade jurídica local. A chapa está inicialmente composta também pela Dra. Quésia Lustosa, procuradora do município, que reside em Parauapebas já há dez anos. “Trata-se de uma reserva moral, símbolo de competência e lisura na profissão, por isso a escolha da Dra. Quésia”,  revelou o candidato da chapa “OAB para todos”. A partir do lançamento da candidatura, a mesma vem recebendo apoio cada vez maior e grande respaldo perante os advogados e toda a sociedade. “O nosso nome tende a se expandir por conta de nossa proposta de trabalho, que é legítima e em prol do advogado. As nossas bandeiras são voltadas para o anseio de toda a classe que é o fortalecimento da OAB como instituição, a defesa das prerrogativas do advogado, o resgate da cidadania e a sagrada luta pelo respeito aos direitos humanos, que é uma bandeira histórica da Ordem”, afirma Dr. Rômulo. 

Partindo para uma entidade de tão grande prestígio, como a Ordem dos Advogados do Brasil, a chapa OAB para Todos está aberta para receber outros advogados do município que ainda não aderiram à campanha em favor de mais efetiva participação dos integrantes da classe nas grandes decisões do órgão, destinadas a mudança proposta ao aperfeiçoamento da própria classe. Assegurando-se aos advogados o direito à iniciativa e tomadas de decisões dentro do regimento interno da Ordem.

Defendendo a participação maior do advogado nos debates sociais, Dr Rômulo complementou. “Entramos nesta batalha em um pensamento de vencer pela concórdia, de debate com a sociedade. Não estamos em um enfrentamento contra pessoas, até mesmo porque a nossa classe precisa estar unida para se fortalecer cada vez mais. Por isso convido todos os colegas para o diálogo amigo, sincero e franco. Até a vitória!”, concluiu.

sábado, 26 de setembro de 2009

OAB POR TODOS 2

Voltando ao assunto eleição da OAB, a chapa OAB por TODOS é encabeaça por mim, Rômulo Oliveira, como candidato à presidência, e por Quésia Siney,atual vice-presidente da subseção local, que deve ser reconduzida ao cargo.

A dra Quésia, como todos sabem, trabalhou muito nesses últimos três anos em favor da OAB. Muito do que foi feito tem a mão, a letra ou jeito dela. Embora pretendesse uma participação mais discreta nestas eleições, a dra. Quésia, gentil, atendeu ao pedido do grupo para adiar o merecido descanso e colocou o nome à disposição.

OAB POR TODOS. Assim deve ser!

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

OAB POR TODOS!

Hoje foi decidida a nossa participação nas próximas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Parauapebas, marcadas para novembro próximo. O meu e o nome de mais quatro advogados foram legitimados à disputa por significativa parcela da categoria em reunião ocorrida hoje, às 17, na sede da Associação Comercial de Parauapebas. Sou o candidato à Presidência.

Nos próximos dias será anunciada a data do lançamento oficial da chapa “OAB POR TODOS”, assim batizada para reafirmar o compromisso da OAB com a defesa das prerrogativas dos advogados e, ao mesmo, lembrar que a Ordem é feita por todos os advogados, de forma impessoal e objetiva. O nome também inspira o dever institucional de defender a cidadania, os direitos humanos, o estado democrático de direito, valores essenciais à democracia elevados à condição de fundamentos da República.

OAB POR TODOS! Assim deve ser!

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

STJ - STJ busca parâmetros para uniformizar valores de danos morais

Publicado em 14 de Setembro de 2009 às 14h13

Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem a palavra final para esses casos e, ainda que não haja uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de parâmetros para readequar as indenizações.

O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada.

A dificuldade em estabelecer com exatidão a equivalência entre o dano e o ressarcimento se reflete na quantidade de processos que chegam ao STJ para debater o tema. Em 2008, foram 11.369 processos que, de alguma forma, debatiam dano moral. O número é crescente desde a década de 1990 e, nos últimos 10 anos, somou 67 mil processos só no Tribunal Superior.

O ministro do STJ Luis Felipe Salomão, integrante da Quarta Turma e da Segunda Seção, é defensor de uma reforma legal em relação ao sistema recursal, para que, nas causas em que a condenação não ultrapasse 40 salários mínimos (por analogia, a alçada dos Juizados Especiais), seja impedido o recurso ao STJ. “A lei processual deveria vedar expressamente os recursos ao STJ. Permiti-los é uma distorção em desprestígio aos tribunais locais”, critica o ministro.

Subjetividade

Quando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitrar a indenização dentro dos parâmetros pretendidos pelas partes. De acordo com o ministro Salomão, não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral. “Depende muito do caso concreto e da sensibilidade do julgador”, explica. “A indenização não pode ser ínfima, de modo a servir de humilhação a vítima, nem exorbitante, para não representar enriquecimento sem causa”, completa.

Para o presidente da Terceira Turma do STJ, ministro Sidnei Beneti, essa é uma das questões mais difíceis do Direito brasileiro atual. “Não é cálculo matemático. Impossível afastar um certo subjetivismo”, avalia. De acordo com o ministro Beneti, nos casos mais freqüentes, considera-se, quanto à vítima, o tipo de ocorrência (morte, lesão física, deformidade), o padecimento para a própria pessoa e familiares, circunstâncias de fato, como a divulgação maior ou menor e consequências psicológicas duráveis para a vítima.

Quanto ao ofensor, considera-se a gravidade de sua conduta ofensiva, a desconsideração de sentimentos humanos no agir, suas forças econômicas e a necessidade de maior ou menor valor, para que o valor seja um desestímulo efetivo para a não reiteração.

Tantos fatores para análise resultam em disparidades entre os tribunais na fixação do dano moral. É o que se chama de “jurisprudência lotérica”. O ministro Salomão explica: para um mesmo fato que afeta inúmeras vítimas, uma Câmara do Tribunal fixa um determinado valor de indenização e outra Turma julgadora arbitra, em situação envolvendo partes com situações bem assemelhadas, valor diferente. “Esse é um fator muito ruim para a credibilidade da Justiça, conspirando para a insegurança jurídica”, analisa o ministro do STJ. “A indenização não representa um bilhete premiado”, diz.

Estes são alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ.

Morte dentro de escola = 500 salários

Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público (por exemplo, a União e os estados), cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da Segunda Seção, a Segunda Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos. Foi o que ocorreu no julgamento do Resp 860705, relatado pela ministra Eliana Calmon. O recurso era dos pais que, entre outros pontos, tentavam aumentar o dano moral de R$ 15 mil para 500 salários mínimos em razão da morte do filho ocorrida dentro da escola, por um disparo de arma. A Segunda Turma fixou o dano, a ser ressarcido pelo Distrito Federal, seguindo o teto padronizado pelos ministros.

O patamar, no entanto, pode variar de acordo com o dano sofrido. Em 2007, o ministro Castro Meira levou para análise, também na Segunda Turma, um recurso do Estado do Amazonas, que havia sido condenado ao pagamento de R$ 350 mil à família de uma menina morta por um policial militar em serviço. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em cerca de 1.600 salários mínimos, mas o tribunal local reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos três irmãos. O STJ manteve o valor, já que, devido às circunstâncias do caso e à ofensa sofrida pela família, não considerou o valor exorbitante nem desproporcional (REsp 932001).

Paraplegia = 600 salários

A subjetividade no momento da fixação do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os diversos Tribunais do país. Num recurso analisado pela Segunda Turma do STJ em 2004, a Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul apresentou exemplos de julgados pelo país para corroborar sua tese de redução da indenização a que havia sido condenada.

Feito refém durante um motim, o diretor-geral do hospital penitenciário do Presídio Central de Porto Alegre acabou paraplégico em razão de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual gaúcho considerou suficiente a indenização equivalente a 1.300 salários mínimos. Ocorre que, em caso semelhante (paraplegia), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em 100 salários mínimos o dano moral. Daí o recurso ao STJ.

A Segunda Turma reduziu o dano moral devido à vítima do motim para 600 salários mínimos (Resp 604801), mas a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, destacou dificuldade em chegar a uma uniformização, já que há múltiplas especificidades a serem analisadas, de acordo com os fatos e as circunstâncias de cada caso.

Morte de filho no parto = 250 salários

Passado o choque pela tragédia, é natural que as vítimas pensem no ressarcimento pelos danos e busquem isso judicialmente. Em 2002, aTerceira Turma fixou em 250 salários mínimos a indenização devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do berçário (Ag 437968).

Caso semelhante foi analisado pela Segunda Turma neste ano. Por falta do correto atendimento durante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hipótese, a relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento.

“A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitores, é evidentemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência”, afirmou a ministra em seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1024693)

Fofoca social = 30 mil reais

O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida (Resp 1053534).

Protesto indevido = 20 mil reais

Um cidadão alagoano viu uma indenização de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando o caso chegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar cem vezes o valor do cheque (R$ 1.333). Houve recurso e a Terceira Turma reduziu a indenização. O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp 792051).

Alarme antifurto = 7 mil reais

O que pode ser interpretado como um mero equívoco ou dissabor por alguns consumidores, para outros é razão de processo judicial. O STJ tem jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273).

Já noutro caso, no ano passado, a Terceira Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente.

Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo Tribunal local (Resp 1042208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que noutros casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da Quarta Turma que fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327679).

Evento

2º grau

STJ

Processo

Recusa em cobrir tratamento médico-hopsitalar (sem dano à saúde)

R$ 5 mil

R$ 20 mil

Resp 986947

Recusa em fornecer medicamento (sem dano à saúde)

R$ 100 mil

10 SM

Resp 801181

Cancelamento injustificado de vôo

100 SM

R$ 8 mil

Resp 740968

Compra de veículo com defeito de fabricação; problema resolvido dentro da garantia

R$ 15 mil

não há dano

Resp 750735

Inscrição indevida em cadastro de inadimplente

500 SM

R$ 10 mil

Resp 1105974

Revista ítnima abusiva

não há dano

50 SM

Resp 856360

Omissão da esposa ao marido sobre a verdadeira paternidade biológica das filhas

R$ 200 mil

mantida

Resp 742137

Morte após cirurgia de amígdalas

R$ 400 mil

R$ 200 mil

Resp 1074251

Paciente em estado vegetativo por erro médico

R$ 360 mil

mantida

Resp 853854

Estupro em prédio público

R$ 52 mil

mantida

Resp 1060856

Publicação de notícia inverídica

R$ 90 mil

R$ 22.500

Resp 401358

Preso erroneamente

não há dano

R$ 100 mil

Resp 872630

Processos relacionados: Resp 860705, REsp 932001, Resp 604801, Ag 437968, Resp 1024693, Resp 1053534, Resp 792051, Resp 846273, Resp 1042208 e Resp 327679

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Serra Pelada. Mais de 25 tipos de minérios encontrados na “montueira”

O Jornal das Dez da Globo News anunciou, hoje, 02 de setembro de 2009, que a Colossus, empresa canadense que estuda a viabilidade econômica da exploração da Serra Pelada divulgou relatório a respeito. Vinte e cinco tipos de minérios foram encontrados na montueira, entre eles ouro.

Nós que moramos próximo ao antigo formigueiro humano sabemos, pelo menos de ouvir dizer, da grande expectativa dos trabalhadores garimpeiros em relação à exploração do refugo da Serra Pelada. Tomara que esses obstinados homens, que primeiro encerraram-se à garimpagem e, depois, à longa e interminável espera pelo reconhecimento dos direitos adquiridos no garimpo – ou expectativa dele.