segunda-feira, 30 de novembro de 2009

PGT - Camargo e Corrêa é condenada por exigir jornada excessiva

Publicado em 27 de Novembro de 2009 às 15h19

Em Coronel Fabriciano, construtora é condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil a título de dano moral, por estender rotineira e excessivamente a jornada de trabalho dos cerca de mil empregados. Em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria do Trabalho naquele município, a primeira instância da Justiça do Trabalho deferiu todos os pleitos apresentados pela Procuradoria.

A investigada Construções e Comércio Carmargo e Correa S.A foi condenada a cumprir as obrigações de cessar a prorrogação da jornada de trabalho além do limite de duas horas; conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas. Tudo isso sob pena de multa de R$ 10 mil, por cada ato de irregularidade, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O procurador do Trabalho que investigou o caso, Adolfo Jacob, pondera que o trabalho extraordinário deixa o empregado vulnerável, suscetível a doenças e acidentes de trabalho. “Há toda uma cadeia de desgaste do trabalhador que coloca irresponsavelmente em risco sua vida, sua integridade física, moral e psíquica, ao se expor a jornadas de trabalho excessivas e não gozar dos intervalos de descanso obrigatórios”.

Entenda o caso: Após denúncia de um ex-empregado da Camargo e Correa, a Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fabriano abriu Procedimento Prévio (157/2008) a fim de apurar os relatos contra a construtora. A empresa, então, foi intimada a apresentar uma série de documentos, dentre os quais cópias dos registros de ponto de seus empregados referentes aos meses de janeiro a maio de 2008. De acordo com Adolfo Jacob, da análise dos documentos entregues, ficou evidente a prorrogação da jornada de trabalho dos funcionários durante todo o período. “Em todos os espelhos de pontos analisados havia irregularidades quanto à prorrogação ilícita de jornada de trabalho”, disse Adolfo.

Diante das provas de irregularidade cometida pela Camargo e Correa, foi enviada a então uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta, para que a construtora se adequasse às normas trabalhistas. A empresa, contudo, não se interessou em assinar o TAC, levando o MPT a impetrar uma Ação Civil Pública. Antes da condenação que deferiu todos os pedidos do MPT, a 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano já havia deferido liminar em favor da Procuradoria do Trabalho, tendo em vista a gravidade das infrações e o amplo rol de provas elencadas na inicial que reuniu inclusive centenas de registros de ponto irregulares. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho

Começando a usar o Word como editor de Blog

    Esse é um teste utilizando o Word 2007.

OAB. Veja os Presidentes e Conselheiros Federais eleitos

Os presidentes eleitos

  • AC - Florindo Silvestre Poersh
  • AL - Coêlho de Mello
  • AM - Fabio Mendonça
  • AP - Ulisses Träsel
  • BA - Saul Quadros
  • CE - Valdetário Andrade Monteiro
  • DF - Francisco Queiroz Caputo Neto
  • ES - Homero Junger Mafra
  • GO - Henrique Tibúrcio Peña
  • MA - Mário Macieira
  • MG - Luis Cláudio Silva Chaves
  • MS - Leonardo Avelino Duarte
  • MT - Claudio Stabile Ribeiro
  • PA - Jarbas Vasconcelos
  • PE - Henrique Neves Mariano
  • PI - Sigifroi Moreno Filho
  • PR - José Lucio Glomb
  • RJ - Wadih Damous
  • RN - Paulo Eduardo Teixeira
  • RO - Hélio Vieira
  • RS - Cláudio Lamachia
  • SC - Paulo Roberto de Borba
  • SE - Carlos Augusto Monteiro Nascimento
  • SP - Luiz Flavio Borges D´Urso
  • TO - Ercílio Bezerra
  • SE - Carlos Augusto Monteiro Nascimento
  • AL - Coêlho de Mello
  • AM - Fabio Mendonça
  • RR - Antonio Oneildo Ferreira
  • PB - Odon Bezerra

Conselheiros federais eleitos:

• OAB do Acre
César Augusto Baptista de Carvalho
Renato Castelo de Oliveira
Tito Costa de Oliveira

• OAB de Alagoas
Felipe Sarmento Cordeiro
Marcelo Henrique Brabo Magalhães
Paulo Henrique Falcão Breda

OAB do Amapá
Adamor de Souza Oliveira
Sandra do Socorro do Carmo Oliveira
Vera de Jesus Pinheiro

• OAB do Amazonas
Jean Cleuter Mendonça
José Alberto Simonetti Cabral
Miquéias Matias Fernandes

• OAB da Bahia
Durval Júlio Ramos Neto
Marcelo Cintra Zarif
Luiz Viana Queiroz.

• OAB do Ceará
Paulo Napoleão Gonçalves Quezado
Hercules Saraiva do Amaral
Jose Danilo Correia Mota

• OAB do Distrito Federal
Délio Fortes Lins e Silva
Meire Lucia Gomes Monteiro Mota
Daniela Rodrigues Teixeira

• OAB de Goiás
Felicíssimo José de Sena
João Bezerra Cavalcante
Miguel Ângelo Cançado

• OAB do Espírito Santo
Djalma Frasson
Luiz Claudio Silva Allemand
Setembrino I. Netto Pelissari.

• OAB do Maranhão
Raimundo Marques
José Guilherme Zagallo
Ulisses Cesar Martins de Sousa.

•OAB de Mato Grosso
Francisco Eduardo Torres Esgaib
Francisco Anis Faiad
Antonio Tadeu Guilhen

• OAB de Mato Grosso do Sul
Afeife Mohamad Hajj
Carmelino de Arruda Rezende
José Sebastião Espíndola

• OAB de Minas Gerais
José Murilo Procópio de Carvalho
Raimundo Cândido Junior
Paulo Roberto de Gouvêia Medina

• OAB do Pará
Ophir Cavalcante Junior
Angela Serra Sales
Frederico Coelho de Souza

• OAB de Pernambuco
Jayme Jemil Asfora Filho
Leonardo Accioly da Silva
Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves

• OAB do Paraná
René Ariel Dotti
Alberto de Paula Machado
Romeu Felipe Bacellar Filho

• OAB da Paraíba
Rogério Magnues
Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima
Angela Maria Dantas Lutfi Abrantes

•OAB do Piauí
Marcus Vinicius Furtado Coelho
Willian Guimarães de Carvalho
José Norberto Campelo

•OAB do Rio de Janeiro
Carlos Roberto de Siqueira Castro
Claudio Pereira de Souza Neto
Marcus Vinicius Cordeiro

• OAB do Rio Grande do Norte
Sérgio Eduardo da Costa Freire
Lúcio Teixeira dos Santos
Wagner Soares Ribeiro de Amorim

• OAB do Rio Grande do Sul
Cléa Carpi da Rocha
Luiz Carlos Levenzon
Renato da Costa Figueira

• OAB de Rondônia
Orestes Muniz Filho
Gilberto Piselo do Nascimento
Celso Ceccatto

• OAB de Roraima
Ednaldo Gomes Vidal
Maryvaldo Basal de Freire
Francisco de Assis Guimarães de Almeida

• OAB de Santa Catarina
Paulo Marcondes Brincas
Rafael de Assis Horn
Walter Carlos Seyfferth

• OAB de São Paulo
Arnoldo Wald Filho
Guilherme Octavio Batochio
Marcia Regina Machado Melaré

• OAB de Tocantins
Antônio Pimentel Neto
Manoel Bonfim Furtado Correia
Mauro José Ribas

• OAB de Sergipe
Henri Clay Santos Andrade
Miguel Eduardo Britto Aragão
Valmir Macedo de Araújo

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Julgamento é anulado por falta de sustentação oral

 

O impedimento de o advogado fazer a sustentação oral, quando solicitada, caracteriza cerceamento de defesa, violando as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o que resulta na nulidade do julgamento. Com este entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu Recurso Especial a favor de denunciados por crimes contra o patrimônio. Na prática, o entendimento do STJ anula decisão do Tribunal Federal da 3ª Região.

O TRF-3 recebeu a denúncia e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento do processo contra os réus pela prática de delitos previstos no artigo 2º da Lei 8.176/91: “Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo”. Esta lei define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.

Inconformado, o advogado dos acusados recorreu ao STJ. Afirmou que houve cerceamento de defesa, uma vez que não pode fazer a sustentação oral perante o Tribunal de origem do processo. O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso em favor dos denunciados.

Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, os argumentos apresentados foram pertinentes. De acordo com a análise dos autos, constatou-se que, na data da publicação de inclusão do recurso ministerial em pauta de julgamento, a defesa apresentou petição solicitando o adiamento do julgamento a fim de preparar adequadamente a sustentação oral pelo representante dos réus. Mas, apesar de o pedido de adiamento ter sido aceito, o julgamento acabou acontecendo na data que estava previamente marcada, inviabilizando a plena defesa dos acusados.

“Conforme entendimento do STJ, a frustração da sustentação oral viola as garantias constitucionais do devido processo legal, posto que é parte essencial à defesa”, destacou o relator ao acolher recurso da defesa e anular decisão do TRF da 3ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

E tudo se repete…

A turma não toma jeito! Tudo se repete. Mais uma prestadora de serviços quebra, deixando trabalhadores e comerciantes a ver navios. É um filme repetido. O mocinho morre no final.

De volta ao ar

Encerrada a campanha à Presidência da OAB, volto a escrever no Blog. Impus-me certa “quarentena” no período eleitoral, a fim de resguardar-me dos ataques inerentes a qualquer campanha. Na OAB não é, nem foi diferente.

Com o perdão dos leitores e dos muitos “bloggers”, volto à vida normal.