quarta-feira, 17 de março de 2010

TJPA - Juiz condenou pedófilo a 16 anos e 9 meses de prisão em Marabá

Publicado em 17 de Março de 2010 às 12h49

O juiz da Comarca de Marabá, Cristiano Magalhães Gomes, condenou, no último dia 11 de março, a 16 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, o mineiro Valter Pereira Santos, 45 anos, pelo estupro de dois menores. O réu praticava os atos libidinosos em uma escola rural - onde era vigilante e as vítimas, estudantes – da cidade de Nova Ipixuna. O juiz negou direito ao réu de recorrer da sentença em liberdade.

Valter foi acusado de praticar ato libidinoso contra os menores, T. S. S, de 13 anos; e R. B. S, de 11 anos. Para assediar as crianças, o vigilante ganhava a confiança das vítimas, oferecendo-as dinheiro, brinquedos e bombons. Em troca, o mineiro pedia favores sexuais aos menores. As investigações também apontaram que os crimes ocorriam desde 2008. Valter admitiu ter praticado o crime contra R. B. S, mas negou em relação ao outro menor.

Para fixar a pena, o juiz levou em conta vários aspectos da personalidade e da conduta do vigilante. “Sua conduta social não o recomenda, posto que, demonstrou ter caráter voltado para o crime, tendo em vista praticou atos sexuais contra criança ainda em formação física e intelectual”. O magistrado lembrou ainda em seu despacho, que Valter praticou o crime com o objetivo de “saciar seus instintos mais animalescos contra vítimas que não tinham condições de resistência, pela jovialidade”, acrescentando que, “as circunstâncias em que o delito foi praticado são em tudo desfavoráveis, visto que perpetrou seu o intento em seu próprio local de trabalho, escola das vítimas, ao qual as atraía, com oferecimento de bombons e dinheiro”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Pará

quinta-feira, 11 de março de 2010

UNIMED: Cláusula de exclusividade fere livre concorrência

 

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a cláusula de exclusividade dos profissionais cooperados na Unimed Santa Maria Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos fere o direito à livre concorrência. A votação foi unânime .

O STJ reformou decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região com o entendimento de que a exigência inviabilizava a livre concorrência na área de Medicina em 23 municípios da região Centro-Sul do Rio Grande do Sul. Entre elas estão Santa Maria, Alegrete e Santana do Livramento.

Nas instâncias inferiores, a Unimed Santa Maria venceu a disputa judicial com o argumento de que a exclusividade é assegurada pela Lei 5.764/71, que define a Política Nacional do Cooperativismo. O artigo 29 da lei, em seu parágrafo 4º, diz que não podem ingressar nos quadros da organização os empresários e agentes de comércio que operem no mesmo ramo econômico da cooperativa.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica argumentou que a cláusula de exclusividade dos médicos, que atuam como profissionais liberais, não poderia ser baseada nessa norma da lei do cooperativismo. Por isso, a exigência entraria em confronto com o princípio constitucional da livre concorrência, conforme o inciso IV, artigo 170, da Constituição Federal.

O ministro Humberto Martins, relator do recurso no STJ, aceitou o argumento do Cade. Para o ministro, a “cooptação de parte significativa da mão-de-obra” da região de Santa Maria feita pela Unimed não se respaldada pelas normas jurídicas concorrenciais.

De acordo com o ministro, a exigência de exclusividade inviabiliza a entrada de concorrentes na área de atuação, “denotando uma dominação artificial de mercado”. O relator afirmou que o caso trata da “relevância geográfica do mercado, uma vez que o impacto da lesão à livre concorrência abrange um ou alguns municípios com baixo índice populacional”.

O ministro também caracterizou a atitude da cooperativa como uma prática restritiva vertical, “pois, apesar da equivalência econômica nacional entre a Unimed e as outras empresas de planos de saúde, nos municípios em questão, a citada cooperativa tem posição exclusiva ou dominante e, com base nesta qualidade fática, impõe acordos de exclusividade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.172.603

terça-feira, 9 de março de 2010

Novas Súmulas do STJ

Corte Especial aprova súmulas sobre temas variados

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas. Confira o teor de cada enunciado e a notícia correspondente à sua aprovação.
Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon: “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.
Leia a notícia sobre a Súmula 417.

Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.
Leia a notícia sobre a Súmula 418.

Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.
Leia a notícia sobre a Súmula 419.

Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior: “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.
Leia a notícia sobre a Súmula 420.

Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.
Leia a notícia sobre a Súmula 421.

Para ver a lista completa de súmulas do STJ no site da Corte (www.stj.jus.br), basta clicar em “Consultas”, no menu à esquerda da tela inicial do site, e acessar o link “Súmulas”.

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XV CONAMAT

 

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Programação

* Programação sujeita a alteração sem aviso prévio.
* Com exceção da festa de encerramento, que será realizada no Clube do Exército, todos os demais eventos acontecerão no Centro de Convenções Brasil 21.

Centro de Convenções Brasil 21
SHS, quadra 6, Brasília – DF

Clube do Exército
SCS, trecho 2, lote 23, Brasília - DF

28 de abril (4ª feira) – 1º DIA

14h00: Início do credenciamento e entrega de material
Local: Foyer - Centro de Convenções Brasil 21

19h00: Solenidade de abertura
Local: Salão Brasil – Centro de Convenções Brasil 21

21h00: Jantar de abertura
Local:
Pavilhão Brasília– Centro de Convenções Brasil 21

29 de abril (5ª feira) – 2º dia

9h00: Conferência “Ativismo judicial e democracia”
Conferencista:
Local:

10h15: Painéis simultâneos
Painel I: “O juiz do trabalho concretiza direitos econômicos, sociais e culturais?”
Painelistas: Kátia Arruda Magalhães (Ministra do TST), Gustavo Tadeu Alkmin (Desembargador do Trabalho da 1ª Região) e Jorge Luiz Souto Maior (Juiz do Trabalho da 15ª Região)
Local:
Painel II: “Movimentos sociais e ordem jurídica”
Painelistas: José Geraldo de Sousa Júnior (Reitor da UnB) e José Arbex Júnior (Jornalista)
Local:

Painel III: “Gestão judicial: democracia e planejamento”
Painelistas: Antonio Umberto de Souza Júnior (Juiz do Trabalho da 10ª Região) e Flávio Dino (Deputado Federal)
Local:

INTERVALO PARA ALMOÇO

14h30: Conferência “Globalização e processo constitucional”
Conferencista:
Local:

15h30: Painéis simultâneos
Painel I: “Liberdade e unicidade – dilema da representação sindical”
Painelistas: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva (Professora de Direito Social da UFRJ), Júlio Turra (Líder Sindical da CUT) e Cristiano Otavio Paixão Araújo Pinto (Procurador do Trabalho da 10ª Região)
Local:

Painel II: “A duração razoável do processo e a jurisdição justa”
Painelistas: Willis Santiago Guerra Filho (Professor Titular do Centro de Ciências Jurídicas e Políticas da UNIRIO), Elaine Noronha Nassif (Procuradora-Chefe da Procuradoria do Trabalho da 3ª Região), José Aparecido dos Santos (Juiz do Trabalho da 9ª Região)
Local:

Painel III: “Novas tecnologias e o processo do trabalho”
Painelistas: Cláudio Mascarenhas Brandão (Desembargador do Trabalho da 5ª Região), Rubens Curado (Secretário-Geral do CNJ) e Juliana Barros de Oliveira (Psicóloga Clínica do TRT da 15ª Região)
Local:

17h00: Conferência “Judiciário brasileiro: gestão e transparência”
Conferencista: Gilson Langaro Dipp (Ministro do STJ)
Local:

18h00: Reunião dos magisnautas
Local:

30 de abril (6ª feira) – 3º dia

9h00: Conferência “Trabalho e capitalismo em crise”
Conferencista:
Antonio Pedro Baylos Grau (Catedrático de Derecho del Trabajo em la Universidad de Castilla La Mancha
Local:

10h15: Painéis simultâneos
Painel I: “Crise econômica e atuação sindical”
Painelistas: Giuseppe Cocco (Professor de Ciência Política da UFRJ) e Márcio Túlio Viana (Juiz do Trabalho Aposentado da 3ª Região)
Local:

Painel II: “Respostas processuais às demandas de massa”
Painelistas: Ada Pellegrini Grinover (Livre-Docente da USP) e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (Ministro do TST)
Local:

Painel III: “Magistratura e aposentadoria”
                  » Magistratura e aposentadoria – novos horizontes profissionais
Painelista:
                 » Magistrados aposentados – proventos e estratégias financeiras
Painelista: Mauro Halfeld (Pós-Doutorado pelo Massachusetts Institute of Technology)
Local:

INTERVALO PARA ALMOÇO

14h00: Comissões temáticas
Comissão 1: “O ativismo judicial e a separação de poderes”
Local:
Presidente/ relator:

Comissão 2: “Relações coletivas de trabalho e democracia”
Local:
Presidente/ relator:
Comissão 3: “O processo do trabalho e o princípio fundamental da duração razoável”
Local:
Presidente/ relator:

Comissão 4: “Processo virtual: tensões entre a eficiência e o exercício de direitos fundamentais”
Local:
Presidente/ relator:

Comissão 5: “Gestão judiciária”
Local:
Presidente/ relator:

1º de maio (sábado) – 4º dia

10h00: Assembleia geral ordinária
» Aprovação e lançamento da Carta de Brasília
            » Solenidade de encerramento
Local:

INTERVALO PARA ALMOÇO

21h00: Jantar de encerramento
Local: Clube do Exército

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