segunda-feira, 5 de abril de 2010

TST assina no CNJ termo de cooperação para implantação de processo eletrônico

 

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, participou ontem (29) da assinatura de acordos para modernização do processo eletrônico de toda justiça brasileira, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça. Em seu pronunciamento, o ministro destacou que “esse deve ser um processo contínuo de informatização da Justiça brasileira".
O evento foi presidido pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. Foram assinados três acordos de cooperação técnica para o desenvolvimento do novo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região e em mais 14 tribunais de Justiça nos estados.
As parcerias vão permitir que o novo sistema seja utilizado em qualquer procedimento judicial. "Esse é um esforço de todos para a modernização da Justiça brasileira", destacou o presidente do CNJ, ressaltando a “importância do envolvimento efetivo dos tribunais que já aderiram ao novo sistema e também daqueles que futuramente estarão integrados a essa nova realidade".
Além do presidente do CNJ e do TST e de desembargadores de vários estados, participaram da assinatura do acordo o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Rocha, e o coordenador nacional de justiça, ministro Gison Dipp que também é coordenador da Comissão de Informatização, Modernização e Projetos Especiais do CNJ.
Pelo lado da Justiça do Trabalho, o convênio foi assinado pelo presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Milton de Moura França, e por desembargadores representantes das 25 regiões da Justiça do Trabalho.
“Especialmente para os integrantes da magistratura trabalhista posso afirmar que, ao celebrarmos este acordo, temos a confirmação de que estamos nos aparelhando para continuar enfrentando, com sucesso, os desafios de uma Justiça mais célere e eficaz, com ferramentas modernas e adequadas”, afirmou o ministro Moura França.

Fonte: www.tst.jus.br

Não reconhecida união estável entre padre e mulher


A 8ª Câmara Cível do TJRS manteve por maioria de votos a decisão da Justiça de Porto Alegre que não reconheceu a união estável entre um padre da Igreja Católica, falecido em 2007, e uma mulher com quem se relacionou afetivamente.

O pedido para o reconhecimento da vida comum à Justiça foi realizado pela mulher que informou à Justiça ter mantido união estável com o padre a partir de 1977 até 2007 quando do seu falecimento. O Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Capital julgou o pedido improcedente.

Da sentença, houve recurso ao Tribunal de Justiça sustentando que o padre teria preferido manter o relacionamento em reservado para que pudesse continuar na profissão de ministro da Igreja e que a convivência era conhecida de vizinhos e familiares.

Para o Desembargador Claudir Fidélis Faccenda, relator, “os requisitos para o reconhecimento da união estável, de acordo com o disposto na Lei nº 9.278/96, são a dualidade de sexo, a publicidade, a continuidade do relacionamento, e o caráter subjetivo, qual seja, o intuito de constituir família”.

Afirmou o magistrado: “Particularmente, para este relator, a condição de sacerdote não seria empecilho para o reconhecimento da existência da união estável (...)”. E continua: “Essencial, porém, para o reconhecimento da união estável, mesmo que paralela, a presença dos requisitos legais, convivência pública contínua e com o objetivo de constituir família – assim é a jurisprudência”.

“Sintomático, ainda,” destacou o Desembargador Faccenda, que, “mesmo após a aposentadoria, quando, em tese, poderia ter se afastado da diocese ou da vida eclesiástica para então dedicar-se exclusivamente à sua vida pessoal, especialmente para colocar em prática aos projetos e as promessas românticas que expressou em suas correspondências enviadas à recorrente, optou por continuar prestando o trabalho eclesiástico junto à comunidade, dando mostras, definitivamente, que em primeiro lugar estava o seu trabalho e não o projeto de construir família com a autora”.

“A respeito da alegada publicidade do relacionamento, o que se observa pelas fotografias e pela prova oral, é que a mesma se dava em caráter restrito, ou seja, apenas no âmbito da família da recorrente ou na companhia de alguns poucos amigos os quais permitiam ter conhecimento da relação, o que não traduz o verdadeiro conceito de público”, disse o julgador. 

“Quando a lei fala em publicidade do relacionamento, a mesma não pode ser limitada. Pelo contrário, deve ser ampla e irrestrita para que chegue ao conhecimento de tantas pessoas quanto possível e em todos os lugares públicos – não é porque o casal frequentava locais adredemente escolhidos em razão do impedimento (legal e moral) do de cujus, que estaria suprido o requisito do art. 1.723 do Código Civil (convivência pública)”, considerou.

As conclusões do voto do relator foram acompanhadas pelo Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, que presidiu a sessão de julgamento ocorrida em 25.03.10.

Voto minoritário

Já para o Desembargador Rui Portanova a união estável entre os dois se mostrou “escancarada”: Disse que são quase 30 anos de uma induvidosa união estável na perspectiva e nos limites das circunstâncias das pessoas envolvidas.  E continuou: “Em 1987, ele disse: Ou me aceita como eu sou ou termina aqui”.  E ela: “Seremos nós, tu, eu e a Igreja – vamos continuar juntos, não há problema”.

“Sem dúvida, ele foi um padre radicalmente fiel a sua profissão, há quem diga que foi casado com a igreja, mas ele era casado com ela”, considerou. “Talvez, de alguma forma, até a punisse, porque a amava, e isso fazia mal; ela era o objeto desse amor e desse ódio ao mesmo tempo, por isso ele acabou doando tudo para outra pessoa” (para a Igreja).

“Temos que pensar de acordo com a situação” afirmou, “em relação aos homossexuais, por exemplo, há uma forma de analisar os requisitos da união estável na perspectiva de um casal homossexual – não é o mesmo tipo de publicidade, não é o mesmo tipo de fidelidade, não é o mesmo tipo de constituição de família”.
Fonte: TJRS

Juiz penal admite omissão da Justiça sobre situação dos presídios no Maranhão

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil

O Juiz Douglas Martins, da Vara de Execução Penal de São Luís (Tribunal de Justiça do Maranhão) admitiu que a Justiça tem sido omissa quanto à situação dos presos, casos de tortura e mortes ocorridas em delegacias e presídios do estado. “É lamentável ter que admitir isso: que estamos nos omitindo”, disse em entrevista à Agência Brasil.

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – seccional do Maranhão, desde 2008, mais de 40 pessoas presas foram mortas em celas no estado. A Comissão de Direitos Humanos da Ordem e a Ouvidoria de Segurança Pública do Maranhão afirmam que há participação e conivência de policiais e agentes penitenciários nas execuções.

A OAB e a ouvidoria afirmam que a Justiça e o Ministério Público tem sido omissos quanto aos casos, o que favorece a impunidade.

O Juiz Douglas Martins aceitou a crítica. “É uma verdade isso, é uma constatação. As pessoas começam esses ilícitos, há envolvimento de autoridades, de agentes públicos de modo geral. Esses casos deveriam merecer uma atenção especial do Judiciário”, disse o juiz que propõe que seja feito um mutirão para julgamento de ações envolvendo casos de tortura, improbidade e todos que envolvem violação de direitos humanos no sistema prisional.

Para Josiane Gamba, da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos e vice-presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, o Poder Judiciário tem a “cultura da prisão”. Segundo ela, “por menor que seja o crime, a Justiça já determina o recolhimento e a prisão provisória”.

Dados da Secretaria de Segurança Pública e do Tribunal de Justiça indicam que há 16 mil mandados de prisão no estado. A população carcerária atual é estimada em 6 mil pessoas.

“Prendemos mal. Prendemos muita gente que poderia estar cumprindo pena alternativa”, avaliou o Juiz Douglas Martins lembrando o caso de um homem preso por dois anos após ter furtado um par de óculos. “Isso é irracional. Para abrir uma vaga em presídio é preciso cerca de R$ 40 mil, um preso custa mensalmente três salários-mínimos. A prisão daquela pessoa por causa dos óculos custou R$ 100 mil”, contabiliza.

O juiz ainda critica o fato de que a maioria dos presos fica concentrada em São Luís, distante dos município de origem o que dificulta o contato familiar e a obtenção de informações sobre os processos.

De acordo com o Ouvidor nacional da Secretaria Direitos Humanos da Presidência da República, Fermino Fecchio, e o Ouvidor substituto do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, Thiago Machado, que visitaram presídios em São Luís esta semana, a falta de informações sobre os processos é a principal reclamação dos presos.

Josiane Gamba espera que o Governo Federal instale a comissão de monitoramento dos locais de privação de liberdade, como firmou há mais um ano em protocolo com a Organização das Nações Unidas (ONU). Ela espera que o governo reative a central telefônica de tortura.

De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos, está em licitação a contratação de prestadores de serviço para ampliar o atendimento e processamento de informações do Disque 100. A secretaria também está elaborando um projeto para pôr em funcionamento a comissão de monitoramento acordada com a ONU.
Fonte: Agência Brasil